quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Apagão: Consumidor tem 90 dias para reclamar prejuízo

quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Consumidores prejudicados pelo apagão da última terça-feira têm prazo de 90 dias para reclamar a garantia dos equipamentos danificados, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A pessoa prejudicada deve procurar a empresa responsável pela distribuição de energia, que em Araraquara cabe à CPFL Paulista, e relatar o ocorrido, dando detalhes dos equipamentos danificados.

Em seguida, a concessionária deve realizar uma avaliação técnica dos problemas no prazo de dez dias. No caso de geladeiras, que armazenam produtos perecíveis, o prazo é de apenas um dia. Após a avaliação, a distribuidora de energia faz o orçamento do produto em três locais diferentes, para pagar o conserto.

O telefone de atendimento da CPFL é 0800-0101010.

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