terça-feira, 27 de abril de 2010

Descalvado - Administração lança cartilha abordando a Lei de Responsabilidade Fiscal

terça-feira, 27 de abril de 2010

A administração municipal lançou uma cartilha em que aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos conceitos do que o poder público “pode”, “não pode” e “tem que” fazer. O material será disponibilizado aos munícipes, que receberão um exemplar em casa nos próximos dias. Foram impressas 10 mil unidades.

Em linguagem simples e com ilustrações bem-humoradas, a cartilha informa, na apresentação, que “o dinheiro que é pago, na forma de impostos e taxas, constitui-se no capital que o poder público conta para as obras que visam o bem coletivo. Entretanto, para que os prefeitos utilizem corretamente esse dinheiro é fundamental que exista muita transparência e honestidade na aplicação dos recursos. Por isso existe a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As palavras de ordem de um governo contemporâneo são “Participação”, “Transparência”, “Envolvimento” e “Planejamento”. No entanto, é necessária uma “mudança cultural” da sociedade, observando que a “população é dona do dinheiro, portanto precisa estar consciente, e precisa acompanhar o andamento da administração”. De acordo com a cartilha, “os administradores públicos até deverão conhecer os problemas individuais, no entanto, as soluções desses problemas terão que ser coletivas, através de programas específicos”.

Tudo o que um administrador público deseja realizar deverá constar, antecipadamente, das leis que regem o Plano Plurianual de Investimento (PPA), com a finalidade de estabelecer os programas e metas governamentais de longo prazo; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para dar mais transparência ao processo orçamentário; e Lei Orçamentária Anual (LOA), estimando a receita e fixando a despesa para cada exercício financeiro. Juntas, tais leis formam a bússola do administrador público.

Ainda segundo a cartilha, a prefeitura “tem que” cobrar em dia os impostos municipais; prestar contas do que arrecadou, onde gastou e o que fez; gastar somente o que arrecada no mês; investir, no mínimo, 15% no Sistema Público de Saúde; 25% na Educação, e 1% com o Pasep; fazer obras exclusivamente de interesse coletivo; gastar, no máximo, 54% do total arrecadado no mês com a folha de pagamento do pessoal da prefeitura e 6% com subsídios de vereadores e servidores da Câmara; e “pode” criar cargos de comissão (confiança) somente para as funções de direção, chefia e assessoramento.

A prefeitura “não pode” e “não deve” pagar passagens, exames, cirurgias, medicamentos, funerais, fora dos programas da área Social e da Saúde; aumentar as despesas sem aumentar a arrecadação; gastar mais do que arrecada; repassar verbas, combustíveis, reforma de carros, ceder funcionários ou pagar aluguel para outros órgãos governamentais – exceto em casos tipificados em lei -; conceder descontos, bem como isenção do IPTU, ISS, Alvarás e contribuições de melhorias.

“No passado, muitas pessoas pediam ao prefeito obras, serviços e isenção ou diminuição de impostos. A não ser que o prefeito tenha a fórmula do milagre, isso acabou. A prefeitura tornou-se uma espécie de Condomínio, Cooperativa ou Clube. Se o associado contribuir, é possível executar. Caso contrário terá que esperar até a disponibilização dos recursos”, explica a cartilha.

Ainda no campo das proibições, a cartilha esclarece que uma administração “não pode contratar novos funcionários permanentes, sem concurso; deixar dívidas para o próximo prefeito; colocar máquinas da prefeitura para aterrar lotes particulares; ceder veículos, como caminhões ou ônibus para viagens, mudanças ou excursões particulares, inclusive no que diz respeito a entidades”.

As punições para a transgressão dessas leis vão desde multa de 30% dos vencimentos anuais, até a cassação do mandato e prisão de 1 a 4 anos do mandatário, dependendo o grau da infração.

Ao final da cartilha, há um pequeno questionário para testar o conhecimento dos leitores sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os telefones dos Conselhos, Comissões e Comitês do município de Descalvado.

0 comentários:

 
◄Design by Pocket, avn. Distributed by Deluxe Templates