Durante o mês de julho, com as férias escolares e os ventos mais fortes, o número de pipas colorindo o céu aumenta e aumentam também os riscos que o uso do cerol e linhas cortantes trazem à população.
De acordo com a Lei Municipal nº 2172/2005, é proibida fabricação, comercialização, armazenamento e distribuição, bem como o uso e/ou manuseio de cerol e/ou qualquer outro material cortante em linhas ou fios para soltura de pipas, papagaios, quadrado, rabiola e outros. Aos infratores da lei, além da apreensão do material é aplicada multa no valor de R$100,00. No caso de menores de idade, a multa é aplicada aos responsáveis. Tratando-se de reincidência será aplicada multa em dobro, independente da apreensão do material.
O procedimento feito pela Guarda Municipal inclui a presença do Órgão Fiscalizador do Município, para a devida aplicação da multa e de membros do Conselho Tutelar, para que tomem as devidas providências em caso de menores de idade envolvidos na infração.
A aplicação de multas não tem como principal intuito agir como punição, mas como uma forma de conscientização da comunidade, principalmente das crianças e jovens, sobre o perigo que o uso de linhas com cerol traz, na tentativa de extinguir esta prática.
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