O Procon de São Carlos, órgão ligado à secretaria de Governo da Prefeitura, orienta os consumidores sobre seus direitos, caso não consigam efetuar o pagamento de suas contas em função da greve bancária que atinge parte das agências da cidade.
Segundo a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, é importante que o consumidor saiba que se não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon São Carlos recomenda aos consumidores a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento. “Utilizar a Internet, os caixas eletrônicos, procurar a sede da empresa e as casas lotéricas são algumas sugestões do Procon para quitar esses débitos. Diante desse quadro de greve, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento”, informa Juliana. Caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar a tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto da paralisação, ser repassado ao consumidor”, salienta.
Serviço
Para outras informações, o Procon de São Carlos se coloca à disposição da população, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1800.
Segundo a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, é importante que o consumidor saiba que se não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon São Carlos recomenda aos consumidores a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento. “Utilizar a Internet, os caixas eletrônicos, procurar a sede da empresa e as casas lotéricas são algumas sugestões do Procon para quitar esses débitos. Diante desse quadro de greve, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento”, informa Juliana. Caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar a tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto da paralisação, ser repassado ao consumidor”, salienta.
Serviço
Para outras informações, o Procon de São Carlos se coloca à disposição da população, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1800.
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