A lei antifumo, que proíbe o cigarro em ambientes de uso coletivo no Estado de São Paulo, entra em vigor nesta sexta-feira (7). A nova lei prevê multa e punições aos estabelecimentos que descumprirem a determinação.
O valor da multa irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos pelo governo de São Paulo, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações. Será levado em conta, ainda, se elas são primárias ou não.
“A resolução foi feita para que as multas não sejam díspares. Elas têm caráter pedagógico, visam desestimular a infração. Ela não pode ser irrisória, pois compensaria para o infrator manter a situação irregular, mas não pode ser excessiva”, explicou Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon.
A multa inicial pelo desrespeito ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.
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De acordo com Goes, um restaurante que for flagrado com pessoas fumando e estiver sem o aviso específico que alerta sobre a lei receberá uma multa mais alta que um restaurante que também for flagrado com pessoas fumando, mas tiver o aviso. Apesar disso, o número de cigarros acessos no local não irá diferenciar a multa – um bar com um fumante ativo deverá ter a mesma punição que outro flagrado com dez – desde que não haja outras infrações complementares.
Quanto ao aviso que lembra a proibição, não basta ter um que simplesmente diga “É proibido fumar”, já encontrado em muitos locais. A resolução publicada no Diário Oficial estabelece como ele deve ser – com o formato do estado de São Paulo e com a frase “É proibido fumar neste local.”. “Se a pessoa tiver outro aviso no lugar deste pode ser multada. Todos terão que colocá-lo, ele pode ser baixado do site da lei antifumo”, explicou Goes.
O diretor do Procon ressaltou a responsabilidade do dono do estabelecimento em alertar seus clientes. “O empresário tem que solicitar que a pessoa que estiver fumando apague o cigarro. Se ela se recusar, tem que pedir para que ela saia do local. Se ainda assim ela se recusar, ele tem que chamar o policiamento”, disse. Por isso, a desculpa que o cliente foi alertado mas não quis cumprir a lei não será aceita.
Além do Procon, a Vigilância Sanitária também será responsável por fazer as fiscalizações e aplicar as multas. Atualmente, 500 agentes das duas instituições já estão nas ruas fazendo um trabalho de prevenção nos estabelecimentos. O Procon pode fiscalizar os locais onde haja relação de consumo, como bares, restaurantes e hotéis. Cabe também à Vigilância verificar se a lei está sendo cumprida em condomínios, escritórios privados e instituições públicas, como repartições e hospitais.
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