sábado, 22 de agosto de 2009
Ribeirão Bonito - Confraternização termina em lesão corporal e desacato à autoridade
sábado, 22 de agosto de 2009
Na noite desta Sexta - Feira (21/08) , Policiais Militares foram chamados para intervir numa briga que estava ocorrendo na Rua Etore Moretti nº 145 , no bairro Malvinas. Chegando ao local, os Pms apuraram que estava acontecendo um " churrasco " entre familiares, e o ex-companheiro de I.M.S, a vítima/indiciado R.F.C (45) após ter tido uma discussão com o filho dela S.E.A.S (31), passaram a se agredir mutuamente. R.F.C alegou ter recebido uma " garrafada " em seu rosto. S.E.A.S por seu lado,declarou ter levado um soco na boca. No momento em que os Pms acionavam a ambulância para prestar socorro à vítima que se encontrava ensanguentada, os Policiais Militares (Sargento PM Barbiéri, Cabo PM Wagner e os Soldados Ferrarezi e Adilson) foram ameaçados e desacatados por R.F.C. Como não bastasse , o agressor/vítima recusou-se a ser socorrido e passou a ofender o médico de plantão R.M.V.B (29) e demais funcionários da area da saúde. Ainda muito exaltado e agressivo, R.F.C chegou a criar dificuldades aos profissionais de saúde, e conforme consta, promoveu desordem no interior do hospital . Após várias tentativas dos profissionais de saude em ajudá-lo, ele acabou sendo medicado. Segundo o boletim de ocorrência elaborado pela PM, o médico atestou que R.F.C apresentava um corte contuso na face, lesionando plano profundo, músculo, vaso e provavelmente lesão no nervo. Ainda conforme determinação médica, a vítima/agressor ficou em observação clinica e posteriormente iria ser transferido para outro centro médico devido a gravidade dos ferimentos. A ocorrência policial foi apresentada na delegacia local , onde a autoridade de plantão após ter conhecimento do ocorrido, tomará as providências cabíveis sobre o fato. Importante se faz lembrar que o(s) autor(es) da(s) lesão(ões) corporal(ais), podem ser indiciados no artigo 129 do Código Penal ( Lesão Corporal )e, se condenados terão pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Por outro lado, a pena definida pelo art. 331 (Desacato), é de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. No caso desta ocorrencia, se indiciado como Desacato contra Policiais, médico e/ou funcionarios públicos no exercício de suas fuñções, R.F.C., poderá ser condenado com base no artigo 331 do Código Penal.
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