Todos os estados brasileiros e os municípios com mais de três milhões de veículos serão obrigados a ter um plano de inspeção veicular. A norma foi aprovada em 20 de outubro pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independente do tipo de combustível que utilizem.
INSPEÇÃO
A inspeção veicular nos carros brasileiros tem por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso, como a falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes.
Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.
Entretanto, a inspeção poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).
MUNICÍPIO
O programa de inspeção será definido município a município. Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente elaborar e apresentar aos conselhos estaduais da área o seu PCPV em até 12 meses a partir da publicação da resolução do Conama.
A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independente do tipo de combustível que utilizem.
INSPEÇÃO
A inspeção veicular nos carros brasileiros tem por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso, como a falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes.
Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.
Entretanto, a inspeção poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).
MUNICÍPIO
O programa de inspeção será definido município a município. Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente elaborar e apresentar aos conselhos estaduais da área o seu PCPV em até 12 meses a partir da publicação da resolução do Conama.
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