quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Descalvado cria lei para fiscalizar queimadas e multar infratores

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Uma nova lei que regulamenta a queima da palha da cana em Descalvado autoriza o município a fiscalizar e multar os infratores. A vantagem é que todo o dinheiro é revertido para a cidade.

A lei permite que o município acompanhe as ações das usinas e evite que os moradores sejam prejudicados. Entre os artigos da lei, está o que determina áreas seguras para as queimadas, que devem estar distantes um quilômetro do perímetro urbano, 100 metros de subestações elétricas e 50 metros de áreas de preservação permanente. Quem desobedecer pode ser multado em até R$ 3170 por hectare queimado. Em caso de reincidência, o valor dobra.

A lei é idêntica à legislação estadual, que regulamenta a queima da cana. Para a promotoria do meio ambiente, o que muda é a agilidade na fiscalização e punição de quem não cumpre as normas. Além disso, facilita para o cidadão exigir que a queima seja feita de forma regular.

As denúncias poderão ser feitas à prefeitura e não só ao estado, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A promotoria considera a lei constitucional, mas o advogado André Serotini, que faz parte da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), discorda. Para ele, pode haver um conflito entre município e estado. “O município não teria competência para legislar sobre questões de meio ambiente e controle de poluição. A constituição deixa claro que a legislação desses assuntos cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal. O estado legislando um patamar de multa e o município outra”, ressaltou.

A equipe entrou em contato com a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Única), que representa as usinas, mas a entidade não comentou a lei aprovada em Descalvado.


Eptv

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