terça-feira, 6 de outubro de 2009
Brotas instituiu o CAD (Censo de Animais Domésticos), através de Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada e promulgada pelo Prefeito Municipal, Antônio Benedito Salla no último dia 6 de Outubro. O programa municipal permanente irá fazer o reconhecimento do número e a localização dos animais domésticos nas residências. A realização do censo caberá a Secretaria de Saúde, que deverá efetivá-lo, semestralmente, através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles utilizados em outros programas, que realizam visitas periódicas às residências.
Os agentes designados vão consultar a população com questionário padronizado, visando identificar: número de animais de estimação, sexo, condição reprodutiva (esterilizado ou não), identificação do visitador, tipo de alimentação oferecida e condições de abrigo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Brotas/SP.
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