quarta-feira, 24 de março de 2010

Porto Ferreira - Nota de esclarecimento Nº 01/2010

quarta-feira, 24 de março de 2010
Dengue - Área Azul - Poupatempo Móvel

Devido à veiculação de informações na imprensa local, na última semana, de assuntos que envolvem diretamente a Administração Municipal de Porto Ferreira, informações estas que carregam distorções e equívocos, ou ainda pecam pela falta de contextualização, fazem-se necessários alguns esclarecimentos, a fim de elucidar questões, dar satisfação à opinião pública e, acima de tudo, reafirmar a transparência nos atos públicos que norteiam este governo.

- Dengue
Como é (ou deveria ser) de conhecimento geral, o Brasil está passando por uma de suas piores epidemias de dengue da história. O Estado de São Paulo, que reduziu drasticamente o número de casos em 2008 e 2009, voltou a apresentar níveis alarmantes.
Em 2007, um dos anos mais críticos, o Estado registrou 90.335 casos. Nos dois anos seguintes, a média baixou para cerca de 8 mil casos/ano. Contudo, devido a uma série de fatores, 2010 tem registrado novamente níveis espantosos. Somente até o final de fevereiro, o número de registros praticamente igualou o de todo 2009. Se comparados os primeiros meses deste ano com o mesmo período do ano passado, o aumento foi de quase 900% no Estado.
Sobre o crescimento das ocorrências em relação aos anos anteriores, a Secretaria de Estado da Saúde afirma que as condições climáticas deste ano são diferentes. Choveu bastante desde os últimos meses de 2009. Ainda de acordo com a secretaria, normalmente os casos de dengue apresentam maior incidência entre março e abril. Neste ano, o pico das ocorrências chegou mais cedo.
Portanto, está claramente demonstrado que a epidemia de dengue não se restringe a Porto Ferreira. Também não houve nenhuma deficiência no trabalho das equipes permanentes de combate, em nível municipal. Já são 40 os casos confirmados na cidade este ano, mas vale lembrar que os primeiros registros foram de casos importados, quando o paciente contrai a doença em outro município.
A situação de Porto Ferreira não é diferente de outros municípios da região. De acordo com levantamento da EPTV, há cidades bem menores, em termos de população, com índices altíssimos, como Nova Europa (49 casos) e Rincão (312). Já Ribeirão Preto vem registrando mil novos casos por semana, naquela que é a maior epidemia dos últimos 20 anos.
Sendo assim, tentar jogar a opinião pública contra a Administração Municipal, culpando esta pelo número de casos elevados de dengue em Porto Ferreira, é, no mínimo, descontextualizar os fatos, fazendo uma leitura parcial de todo o quadro que ora se apresenta em níveis estadual e federal, quando não usar de má fé pura e simples.
Lembrando ainda que, nesta semana, funcionários da Prefeitura e voluntários estão realizando um grande trabalho de mutirão e conscientização da população, para que também faça a sua parte.

- Área Azul
Está em discussão na Câmara Municipal o projeto de lei 5/2010, de autoria do prefeito Maurício Rasi, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, a chamada “área azul”. É praticamente um consenso que algo precisa ser feito para melhorar as condições de estacionamento de veículos nas áreas mais movimentadas da cidade.
Porém, o que vem gerando muita discussão, até mesmo com um alarde desproporcional, é a questão sobre quem deve explorar a concessão deste serviço. Uma corrente defende que tal iniciativa deve recair sobre entidades assistenciais do município, que ficariam com parte da renda gerada. No entanto, não está sendo divulgado por esta mesma corrente que o projeto de lei enviado à Câmara já contempla esta possibilidade, pois a exploração poderá ser objeto de “convênio ou parceria, bem como, concessão ou permissão, a critério do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Esta mesma lei federal diz, ainda, que a concessão ou permissão deve ser precedida de uma licitação. Enfim, tudo de forma transparente, em busca apenas de oferecer o melhor serviço ao menor custo.
Também não está sendo divulgado que o próprio projeto de lei já prevê que a conveniada, parceira, concessionária ou permissionária doará, mensalmente, no mínimo 10% do seu lucro líquido, rateado de forma igual ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, à Associação Comercial e Empresarial de Porto Ferreira, e ao Fundo Municipal de Segurança Pública. Ou seja, além de buscar o melhor serviço ao menor custo, pensou-se também em uma compensação social.
A Administração Municipal, por fim, não tem e não pode ter predileção para que determinada empresa ou entidade vença o processo licitatório para exploração do serviço, em caso de aprovação do projeto de lei. A Administração Municipal também não pode criar despesas para os cofres públicos com a concessão deste serviço. E, ainda, é oportuno lembrar que os interessados no serviço devem obedecer a exigências técnicas para satisfazer “as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas” (Lei Federal 8.987/2005).

- Poupatempo Móvel
Quanto à conquista do Poupatempo Móvel para o município, trata-se de uma conquista da Administração Municipal. Foi o atendimento a um ofício do prefeito Maurício Rasi, protocolado em novembro de 2009, no qual solicitava à Secretaria de Estado de Gestão Pública tal serviço para a cidade. Tanto é assim que a confirmação do pedido deu-se menos de 2 meses depois, em janeiro, quando da visita do secretário Sidney Beraldo a Porto Ferreira.

Prefeitura Municipal de Porto Ferreira

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