sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Descalvado - Prefeitura disponibilizará ônibus para transporte de funcionários

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Pensando na saúde, no conforto e segurança dos trabalhadores que precisam se deslocar para vários pontos da cidade, o prefeito Luís Antonio Panone determinou que se fizesse um estudo a respeito de como melhorar as condições de transporte dos funcionários de diversos setores da administração municipal.

“Essa é uma herança do governo passado, que nós temos que resolver”, afirmou o chefe do Executivo. “Muito embora nós estejamos trabalhando em consonância com a legislação, apesar das controvérsias com relação ao transporte restrito ao limite do município, minha preocupação é com a saúde, conforto e bem estar dos trabalhadores. Esse problema vem se arrastando por vários anos e chegou o momento de enfrentá-lo. Tanto que eu determinei que sejam disponibilizados ônibus para transportar os servidores, o que deverá acontecer o mais breve possível”, afirmou Panone.

Para resolver o problema, foi consultada a empresa CAF Engenharia S/C que emitiu um ofício, endereçado ao secretário de Obras e Serviços Públicos, Édner Tortella. No documento, com base na Resolução número 82, do Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, que discorre sobre o transporte de passageiros em veículos de carga, ficou constado que o transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda a requisitos básicos estabelecidos na referida Resolução.

Em seu artigo 2º, a Resolução do Contran observa que o “transporte só poderá ser utilizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, município limítrofes, municípios de um mesmo estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades”. Nesse caso, “a autorização do transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo”.

No parágrafo 2º, da Lei 9.503, excetua-se a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites da jurisdição do município, quando do “transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agroindustriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos” e no “atendimento de necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública”.

A Resolução também determina que o transporte de passageiros em veículos de carga não poderá ser feito por caminhões do tipo “basculante” e nos chamados “boiadeiros”, observando que o número máximo de pessoas transportadas não pode exceder o limite de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil do veículo. Pelas normas, as autoridades com circunscrição sobre vias a serem utilizadas no percurso são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte, por meio de seus órgãos próprios.

O ofício foi assinado pelo engenheiro Carlos Alberto Fusaro, da CAF Engenharia, em 27 de outubro. “Com base nesse documento, nós já determinamos as adequações necessárias”, finalizou Panone.

Prefeitura de Descalvado

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