quarta-feira, 3 de março de 2010

Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros

quarta-feira, 3 de março de 2010

Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (02), em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos Estados.

O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos. Esse texto prevaleceu sobre a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.

Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.

Segundo o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), apesar de ainda não ser ideal, o piso aprovado é de grande importância, pois a garantia de remuneração adequada é condição para atrair e manter estes profissionais na carreira, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão.

Subsídio


A emenda aprovada determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos Estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.

Assessoria Dep. Fed. Lobbe Neto

0 comentários:

 
◄Design by Pocket, avn. Distributed by Deluxe Templates